Reseña:
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No desenvolvimento de seus estudos sobre a reforma da justiça penal, Alberto Binder (2002) pôs o nome de “fetichismo normativista” à prática segundo a qual as autoridades públicas sancionam leis, muitas vezes com propostas de mudanças ambiciosas, mas logo se despreocupam com sua efetiva execução. A ideia combate uma concepção ingênua de que a mudança legislativa seria capaz de, por si só, modificar as práticas do sistema de justiça. Binder (2002) não diz que a mudança legislativa é incapaz de promover qualquer modificação no sistema, mas que ela é insuficiente. O jurista argentino aborda essa questão não só para propagar que a mudança legislativa é insuficiente, mas também para denunciar o uso da legalidade como uma máscara de legitimidade, como se a mudança legislativa representasse o cumprimento do dever das autoridades públicas, que não mais teriam que se preocupar com a realização efetiva das políticas. |