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O presente artigo pretende contrastar as disposições legais acerca do instituto do juiz de garantias no Brasil e no Chile.
Não se trata, propriamente, de um trabalho de direito comparado, que exigiria um aprofundamento maior na formação histórica dos dois países, bem como em seus sistemas constitucionais e legais, nas respectivas doutrinas e nas formações de suas jurisprudências. O objetivo foi mais modesto: apenas contrastar as disposições legais do Código de Processo Penal chileno (Lei 19.696, publicada em 12.10.2000, com as alterações posteriores) e a recente Lei 13.964/2019, responsável por introduzir o juiz de garantias no sistema brasileiro. |