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A «unidade na diversidade» postulada pela integração europeia reclama um sistema de coordenação dos ordenamentos jurídicos dos Estados-Membros compatível com as liberdades comunitárias de circulação de pessoas, mercadorias, serviços e capitais. Em diversos actos recentes de Direito Comunitário derivado, bem como na jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, observa-se uma tendência para a consagração de regras que se ocupam da lei aplicável às relações privadas internacionais exclusivamente conexas com o mercado interno europeu ou que fazem apelo, na regulação dessas relações, ao princípio do reconhecimento mútuo. O presente estudo visa averiguar se e em que medida esse «Direito Internacional Privado do mercado interno», que parece despontar, implica uma mudança de paradigma, sob o ponto de vista dos métodos e das soluções que consagra, relativamente às regras de conflitos comuns. |