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O aumento da criminalidade nas grandes cidades brasileiras parece ser um fenômeno irrefutável, o que vem realçando a questão do aprimoramento de estratégias a serem adotadas por uma política de segurança pública mais séria, científica e eficaz. Dentro desse contexto, é imperativo voltarmos os olhos para o processo penal brasileiro, como importante instrumento de atuação das instituições e agentes públicos, encarregados de levar a efeito as ações de conhecimento, apuração e julgamento de infrações penais, de modo a aferir se a sua estruturação teórico-dogmática, conjugada com o desempenho prático de seus atos pelas autoridades, está disposta e funcionando a contento, para fazer com que o processo penal atinja a finalidade a que se destina: prestar jurisdição democrática em matéria penal. Autores: Abel Fernandes Gomes, Rita de Cássia Alves Antunes, Roberta da Silva, Dumas Rego, Carlos Eduardo Leite Chazan e Renata Gil Ribeira |