O JUIZ DE GARANTIAS BRASILEIRO E O JUIZ DE GARANTIAS CHILENO: BREVE OLHAR COMPARATIVO

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dc.contributor.author Grandinetti Castanho de Carvalho, Luis Gustavo
dc.contributor.author Vigo Milanez, Bruno Augusto
dc.coverage.spatial Brasil
dc.date.accessioned 2020-01-23T20:16:07Z
dc.date.available 2020-01-23T20:16:07Z
dc.identifier.uri http://desa1.cejamericas.org:8080/handle/2015/5645
dc.description.abstract O presente artigo pretende contrastar as disposições legais acerca do instituto do juiz de garantias no Brasil e no Chile. Não se trata, propriamente, de um trabalho de direito comparado, que exigiria um aprofundamento maior na formação histórica dos dois países, bem como em seus sistemas constitucionais e legais, nas respectivas doutrinas e nas formações de suas jurisprudências. O objetivo foi mais modesto: apenas contrastar as disposições legais do Código de Processo Penal chileno (Lei 19.696, publicada em 12.10.2000, com as alterações posteriores) e a recente Lei 13.964/2019, responsável por introduzir o juiz de garantias no sistema brasileiro.
dc.title O JUIZ DE GARANTIAS BRASILEIRO E O JUIZ DE GARANTIAS CHILENO: BREVE OLHAR COMPARATIVO
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